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Lei 15.322 / 2019, sobre programa de atendimento integrado aos autistas é sancionada na Assembleia Legislativa

Na foto, estão posicionados os representantes do COEPEDE e das demais associações. Em uma escada na cor branca, com tapete na cor vermelha.
Representantes no evento

A lei promete trazer grandes benefícios a sociedade gaúcha

            “É um momento extremamente importante para o movimento gaúcho das pessoas com autismo. A sanção dessa lei é muito relevante, ela vai servir de referência para outros estados, colocando o Rio Grande do Sul na vanguarda da luta pela inclusão de pessoas autistas”, declarou o integrante da Rede Gaúcha Pró-Autismo e conselheiro do COEPEDE Hugo Braz.

Nesta quarta-feira (02), foi sancionada a Lei 15.322 / 2019 no Rio Grande do Sul. O governador Eduardo Leite assinou a lei, na Assembleia Legislativa, que foi proposta pelo deputado Eduardo Loureiro. O estado passa a contar com um programa de atendimento integrado aos autistas.

A lei foi discutida por diversas lideranças da causa autista. Foi construído um projeto de lei que determina que pessoas autistas recebam atenção e prioridade em especialidades médicas como neurologia, psiquiatria, psicopedagogia, fonoaudiologia e fisioterapia, entre outras, buscando com isso a reabilitação e a consequente qualidade de vida de pessoas com autismo. Para o deputado, isso agregará no processo de inclusão, “isso resultou numa lei com critérios técnicos e jurídicos muito bem fundamentados, que muito irão auxiliar nesta luta pela inclusão”, finalizou.

A lei auxiliará no momento em que pessoas com autismo precisarem de atendimento em momentos da prestação de socorro, tanto a segurança pública, bombeiros e policiais. Existindo uma necessidade de um tratamento diferente do habitual. Se trata, da primeira unidade da federação a aprovar uma política específica para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Descrição da Imagem: Na foto, estão posicionados os representantes do COEPEDE e das demais associações. Em uma escada na cor branca, com tapete na cor vermelha.

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COEPEDE - Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência