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INFORMATIVO - INSCRIÇÃO DA CHAPA CONCORRENTE AOS CARGOS DE PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E SECRETÁRIO

No canto inferior logo do COEPEDE, um círculo na cor grande laranja, com outro círculo menor em azul, com a sigla do conselho em branco e laranja.
Logotipo do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do RS

RESOLUÇÃO 01/2019
A Comissão Eleitoral do CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO ESTADO DO RIO.
GRANDE DO SUL – COEPEDE/RS, especialmente designada pelo seu Presidente em reunião ordinária de 06 de novembro de
2018, consoante disposto no art. 10 do Regimento Interno, constituída pelos seguintes membros: Adilso Luis Pimentel
Corlassoli, Marilu Mourão Pereira, Nelson Khalil e Paulo Kroeff. CONVOCA, todos (as) os (as) seus (suas) conselheiros (as) a
Porto Alegre, Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 Diário Oficial 74
participarem do Processo Eleitoral, visando ao provimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário (a), biênio
no 2019-2021, observando as regras e procedimentos estabelecidos neste Edital.
1- DOS CANDIDATOS E DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art. 1º. A inscrição de representante de Entidade, Defensoria Pública Estadual, Secretaria de Estado ou Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência com representação no COEPEDE/RS deverá ser realizada através de Chapa contendo a
indicação dos nomes dos candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário (a).
Art. 2º. São elegíveis quaisquer membros titulares do Conselho, excetuando-se os membros da Comissão Eleitoral; são
eleitores tanto os membros titulares do Conselho como os suplentes no exercício da titularidade.
Art. 3º. Achapa deverá ser registrada através de ofício assinado pelos respectivos candidatos (VIDE MODELO ANEXO), com a
indicação dos cargos a que concorrem, vedada a acumulação de cargos por um mesmo candidato.
Art. 4º. As inscrições serão recebidas na sede do COEPEDE-RS, à Av. Borges de Medeiros, 1501, 9º andar do Centro
Administrativo Fernando Ferrari – Centro Histórico, Porto Alegre, ou por e-mail (coepede@sdstjdh.rs.gov.br), a partir de
18/02/2019, com prazo final e improrrogável às 17h do dia 15/03/2019.
Art. 5º.AComissão Eleitoral divulgará aos conselheiros, via e-mail, até às 17h do dia 19/03/2019, a decisão homologatória das
chapas inscritas, em face da qual caberá recurso pelas partes interessadas, que deverão apresentá-lo de forma escrita até às
17h do dia 21/03/2019.
§ 1º. O resultado do julgamento dos recursos será disponibilizado, via e-mail, até às 17h do dia 25/03/2019.
§ 2º. Após a divulgação das chapas homologadas pela Comissão Eleitoral de que trata o caput, os candidatos poderão,
querendo, solicitar à Secretaria do Conselho os e-mails e/ou telefones dos Conselheiros do COEPEDE/RS para o fim de enviar
seu material de divulgação, o qual será de sua inteira responsabilidade.
2- DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 6º. A eleição acontecerá na reunião plenária do dia 26 de março de 2019, terça-feira, a partir das 14h, Espaço de
Convergência Adão Pretto, térreo da Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 7º. Conforme previsto no art. 10 do Regimento Interno, o Conselho elegerá entre seus membros, por maioria simples com
quórum mínimo de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, o (a) Presidente, Vice-Presidente e Secretário (a) para o biênio 2019-
2021.
Art. 8º. O Processo Eleitoral terá as seguintes etapas:
I - Abertura do processo eleitoral;
II - Apresentação das chapas, tendo cada uma 10 (dez) minutos para manifestação, com ordem a ser definida por sorteio pela
Comissão Eleitoral;
III - Votação, que será nominal e proferida verbalmente ou em LIBRAS pelos conselheiros habilitados à mesma;
IV - Apuração dos votos pela Comissão Eleitoral;
V - Apresentação dos resultados pela Comissão Eleitoral, com a lavratura da ata correspondente e preenchimento do mapa
final de apuração dos votos; e
VI - Proclamação da chapa eleita.
§ 1º. Havendo empate, será disponibilizado um prazo adicional de 10 (dez) minutos para cada chapa manifestar-se novamente,
.
§ 2º. Após as manifestações das chapas, será realizada nova votação, nos moldes da primeira. Não ocorrendo desempate,
será designada nova data para o pleito, em no máximo 30 dias.
3- DO RESULTADO DA VOTAÇÃO
Art. 9º Após a eleição da chapa vencedora, seus membros serão imediatamente empossados pela Plenária.
4- DO CRONOGRAMA
Art. 10. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
Lançamento do Edital de Convocação 18/02/2019
Período de Inscrições De 18/02/2019 a 015/03/2019
Divulgação das Chapas Inscritas 19/03/2019 até as 17h
Prazo de interposição de recurso sobre o resultado da etapa
de habilitação
21/03/2019 até as 17h
Resultado dos recursos da etapa de habilitação Até o 25/03/2019, até as 17h
Processo de Eleição 26/03/2019 às 14h
Proclamação dos Resultados da Eleição e Posse da Mesa
Diretora
26/03/2019
5- DOS CASOS OMISSOS
Art. 11. Os casos omissos decorrentes do processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral consoante as normas
legais, o Regimento Interno do COEPEDE/RS e as disposições deste edital.
Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2019.
Rotechild dos Santos Prestes
Presidente do COEPEDE/RS
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DA CHAPA CONCORRENTE AOS CARGOS DE PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E SECRETÁRIO
(A) DO COEPEDE/RS
Porto Alegre, Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 Diário Oficial 75
Requeremos a inscrição da chapa abaixo nominada para a diretoria do COEPEDE/RS. Declaramos estar cientes e de
acordo com as normas estabelecidas no Edital do Processo Eleitoral.
É a seguinte a composição da chapa:
1 – Nome do candidato a Presidente:
Entidade que representa no COEPEDE:
Assinatura:_____________________________________________________________
2 – Nome do candidato a Vice-Presidente:
Entidade que representa no COEPEDE:
Assinatura:_____________________________________________________________
3 – Nome do(a) candidato(a) a Secretário(a):
Entidade que representa no COEPEDE:
Assinatura:_____________________________________________________________
Porto Alegre, ____ de _______________ de 2019

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